AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, ATRAVÉS DA CHAMADA PÚBLICA A FIM DE INCORPORAR OS CARDÁPIOS ALIMENTARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DENTRO DA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 06/2020 QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA A AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE).
MUNICIPIO DE CAMPANHA · SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 11.947/2009, Art. 21 · Dispensa de Licitação: aquisição emergencial dos gêneros alimentícios, mantidas as demais regras estabelecidas para execução do PNAE, inclusive quanto à prestação de contas.
Considerando que a alimentação escolar é um direito constitucional de todos os estudantes matriculados na educação básica, destaca-se que a Lei nº 15.226/2025, em consonância com a Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas atualizações vigentes, estabelece que, do total dos recursos financeiros repassados para a alimentação escolar, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) devem ser destinados à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais.