InexigibilidadeDivulgada no PNCP
: Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao Município o direito à retenção e ao produto da Arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, às pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil-RFB proceda com a autuação do Município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos 05 (cinco) anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial em auxílio ao Município de Santa Luzia-MG.
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MG
Dados da publicação
Compra3Controle PNCP18715409000150-1-000004/2026Processo20662/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTA LUZIACNPJ do órgão18715409000150Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MGLocalSANTA LUZIA/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/01/2026, 15:35
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Valor para contratação será aproximado no importe de 20% sobre o valor estimado de recuperação. Esse contrato não gera receita não haverá despesas para o município.