contratação de serviços de tratamento em câmara hiperbárica com oxigenoterapia hiperbárica .
MUNICIPIO DE BUENO BRANDAO · PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação de serviços de tratamento em câmara hiperbárica com oxigenoterapia hiperbárica tem caráter urgente e indispensável, dado o quadro clínico grave do paciente de 62 anos portador de diabetes mellitus e ferida traumática crônica no pé direito. A ausência do procedimento implica risco iminente de evolução para gangrena e amputação, além de aumento substancial nos custos futuros decorrentes de internações prolongadas e sequelas irreversíveis. O serviço em questão atende a critérios médicos estabelecidos pela literatura científica e recomendações nacionais, sendo fundamental para promoção da angiogênese, redução da inflamação local e aceleração da reparação tecidual em casos resistentes ao tratamento convencional. A adoção dessa tecnologia representa investimento preventivo que minimiza complicações sistêmicas e preserva a funcionalidade física do cidadão. A implementação da medida garante compliance com os princípios da administração pública previstos na Lei nº 14.133/2021, particularmente aqueles relacionados à economicidade, eficácia e atenção integral à saúde. O processo será conduzido mediante seleção técnica rigorosa, acompanhamento clínico contínuo e fiscalização integrada entre equipe médica e gestores.