aquisição de lanterna portátil de luz ultravioleta (UV-A) para vigilância epidemiológica municipal
MUNICIPIO DE BUENO BRANDAO · PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de lanterna portátil de luz ultravioleta (UV-A) tem por finalidade viabilizar a realização de buscas ativas por escorpiões, atividade indispensável à vigilância epidemiológica municipal. O equipamento permite detectar a fluorescência natural dos artrópodes em ambientes noturnos, especialmente residenciais e peridomiciliares, garantindo maior precisão nas investigações. Sem esse recurso tecnológico, os profissionais enfrentam limitações significativas na detecção precoce de presenças de escorpiões, comprometendo a eficácia das ações preventivas e aumentando o risco de acidentes com veneno. A medida ora proposta fortalece o sistema local de saúde pública frente aos riscos associados a fauna peçonhenta. O serviço em questão está diretamente vinculado ao cumprimento das atribuições legais da Vigilância Epidemiológica, contribuindo para reduzir índices de morbimortalidade decorrentes de picadas. Além disso, garante melhor alocação de recursos humanos e técnicos durante operações de campo, evitando retrabalho e desperdício de tempo. A contratação será conduzida nos termos da legislação vigente sobre licitações e contratos públicos, respeitando princípios como economicidade, transparência e igualdade entre interessados. Os critérios definidos contemplam especificações técnicas rigorosas e adequação funcional ao contexto urbano-rural do município.