InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de membros da sociedade civil para participarem da Banca de Heteroidentificação dos Processos Seletivos de Residência Jurídica 2024.1 e Estágio de graduação 2024.3, promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – ESUDPAM.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Valor estimadoR$ 1.875,00
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Dados da publicação

Compra51Controle PNCP19421427000191-1-000052/2024Processo24.0.000009921-6ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão19421427000191Unidade compradoraDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2024, 10:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.

Em conformidade com o art. 8.º da Lei Estadual n.º 5.580/2021, é necessária a criação da Comissão Especial responsável pela heteroidentificação dos candidatos inscritos na reserva de vagas étnico-raciais Considerando a Resolução n.º 019/2024-CSDPE/AM, que constituiu a Comissão Especial e o Colegiado dos Processos Seletivos de Residência Jurídica 2024.1 e Estágio de Graduação 2024.3, promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – ESUDPAM, o Conselho Superior decidiu escolher para compor a Banca da Comissão Especial de Heteroidentificação as Sras. Arlete Oliveira Conceição Anchieta da Silva e Ana Carolina Amaral de Messias. Por se tratar de uma inexigibilidade de licitação de um objeto de baixa complexidade, dispensou-se a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, nos moldes do art. 72, I, da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, visto que sua supressão não trará prejuízos à contratação, bem como proporcionará maior celeridade processual.