InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Inscrição de Defensor Público no XVI CONADEP - Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, que será realizado no período de 12 a 15 de novembro de 2024, em São Luís/MA.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Valor estimadoR$ 950,00
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Dados da publicação

Compra53Controle PNCP19421427000191-1-000053/2024Processo24.0.000007728-0ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão19421427000191Unidade compradoraDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2024, 11:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

O Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (CONADEP) acontece bienalmente e é realizado pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) sempre em parceria com a Associação do Estado que sedia o evento. Considerado o maior evento da Defensoria Pública do país, a iniciativa tem como missão abrir o debate para os principais temas relacionados à Instituição e ao papel dos Defensores Públicos na sociedade, além de promover a integração de seus participantes. No ano em que a ANADEP celebra 40 anos de luta associativa em prol do fortalecimento da Defensoria Pública e das prerrogativas dos Defensores Públicos em todo o país, foi planejada a edição comemorativa do CONADEP, que tem como tema “Defensoria Pública: modelo público-constitucional de concretização de direitos e acesso à Justiça”. Dessa forma, a participação de membro desta DPE-AM, na XVI edição do Congresso é de suma importância, pois serão tratados os mais diversos e importantes temas relativos à atuação da Defensoria Pública como instituição constitucionalmente consagrada para garantir os mais diversos direitos das pessoas em situações de vulnerabilidade, democratizando o acesso à justiça. Ademais, frisa-se que, por se tratar de processo de contratação direta, especificamente inexigibilidade de licitação, dispensou-se a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, nos moldes do art. 72, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sendo o objeto de baixa complexidade, sua supressão não trará prejuízos para a contratação e proporcionará maior celeridade processual.