InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação do palestrante André Vinycius Cunha Pereira para ministrar o curso de Judicialização de Medicamentos, que ocorrerá no dia 31 de Julho de 2026, das 8h às 14h.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Valor estimadoR$ 2.040,00

Dados da publicação

Compra73Controle PNCP19421427000191-1-000082/2026Processo26.0.000008887-0ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão19421427000191Unidade compradoraDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASLocalManaus/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/07/2026, 12:10

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A judicialização da saúde figura entre as demandas mais recorrentes na atuação da Defensoria Pública, exigindo dos seus quadros sólida compreensão teórica e domínio prático das soluções consolidadas pela jurisprudência. Nesse contexto, o curso mostra-se essencial à formação dos residentes jurídicos da Defensoria Pública, ao oferecer-lhes instrumentos técnicos para o manejo qualificado de pedidos de medicamentos, tratamentos e insumos, à luz dos parâmetros fixados pelas Cortes Superiores. A capacitação visa contribuir, ainda, com o conhecimento técnico sobre a estrutura de financiamento e dispensação de medicamentos no Sistema Único de Saúde, os componentes da assistência farmacêutica e os critérios de incorporação de tecnologias. Além disso, frisa-se que a contratação do palestrante André Vinycius Cunha Pereira se justifica pela sua sólida formação acadêmica do palestrante na área da saúde, com graduação em Farmácia, especializações e mestrado garantindo abordagem técnica e fundamentada em Judicialização de Medicamentos. Dessa forma, será possível fortalecer a atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas nas demandas de saúde, por meio do aprimoramento técnico dos residentes jurídicos na análise e condução de casos relacionados à judicialização de medicamentos.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.