Contratação de membros da sociedade civil para atuarem na Comissão Especial da Banca de Heteroidentificação do Processo Seletivo de Estágio 2026.1, no dia 31 de agosto de 2026
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.
O art. 1.º da Resolução n.º 30/2020-CSDPE/AM, dispõe que serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas nas seleções públicas para provimento de cargos de estagiários, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, que facultativamente autodeclararem tal condição no momento da inscrição provisória. Somado a isso, o §4.º, do art. 1.º, do referido diploma, determina que, para cada seleção pública, será criada uma Comissão Especial, composta por um(a) Defensor(a) Público(a) e mais dois membros da sociedade civil, com representatividade de raça, atuação na causa étnico-racial e idoneidade reconhecida, todos indicados pelo Conselho Superior e designados pelo Defensor Público Geral, garantindo-se a Adepam e à Esudpam a sugestão de dois nomes para avaliação do Conselho Superior. Dessa forma, considerando a Resolução n.º 035/2026-CSDPE/AM, que constituiu a Comissão Especial e o Colegiado do Processo Seletivo de Estágio 2026.1, promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – ESUDPAM, o Conselho Superior decidiu para composição da Banca de Heteroidentificação (membros da sociedade civil) as Senhoras Lúcia Maria Barbosa Lira e Ana Carolina Amaral de Messias.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.