InexigibilidadeDivulgada no PNCP

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA DUPLA SERTANEJA MATTEO E GUILHERME, POR OCASIÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES – EXPOEM 2026, CONFORME DESCRITO NA PROPOSTA APRESENTADA, QUE É PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE ELOI MENDES · SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

Valor estimadoR$ 8.000,00

Dados da publicação

Compra25Controle PNCP20347225000126-1-000112/2026Processo85ÓrgãoMUNICIPIO DE ELOI MENDESCNPJ do órgão20347225000126Unidade compradoraSECRETARIA DE ADMINISTRACAOLocalElói Mendes/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/06/2026, 10:51

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

A contratação da DUPLA SERTANEJA MATTEO E GUILHERME para apresentação artística durante as festividades de comemoração do Município de Elói Mendes/MG – EMPOEM 2026 justifica-se pela relevância cultural, social e econômica do evento, o qual integra o calendário de manifestações populares de maior alcance e participação social, caracterizando-se como importante instrumento de valorização da cultura e incentivo ao turismo local. A EXPOEM (Exposição Agropecuária de Elói Mendes), enquanto expressão legítima da cultura municipal, encontra respaldo no artigo 215 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de apoiar, incentivar e valorizar as manifestações culturais. Assim, cabe ao Município promover ações que assegurem à população acesso a manifestações artísticas de qualidade, democratizando o lazer e fortalecendo a identidade cultural da coletividade.