Participação institucional da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá ¿ Agência Amapá na Offshore Technology Conference ¿ OTC 2026, mediante aquisição de cota institucional junto à Organização Nacional da Indústria do Petróleo ¿ ONIP.
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO AMAPA · AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Considerando o disposto nos arts. 12, 18 e 191 da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem a necessidade de planejamento prévio das contratações públicas e sua compatibilidade com o Plano de Contratações Anual (PAC), justifica-se a não inclusão do presente objeto no Plano Anual de Contratações da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá ¿ Agência Amapá, referente ao exercício de 2026, pelos motivos a seguir expostos. O objeto em questão ¿ participação institucional da Agência Amapá na Offshore Technology Conference ¿ OTC 2026 ¿ constitui demanda de caráter superveniente, não prevista à época da elaboração e consolidação do PAC 2026. No período de construção do referido plano, não havia previsão institucional quanto à participação do Estado do Amapá no evento em questão, tampouco quanto à estruturação de atuação conjunta no denominado ¿Pavilhão Brasil¿, coordenado pela Organização Nacional da Indústria do Petróleo ¿ ONIP.