DispensaDivulgada no PNCP
CONTRATAÇÃO MICROEMPRESA (ME); EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP); E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), PARA ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO ICMS TURÍSTICO DE SENHORA DE OLIVEIRA, MG, REFERENTE AO ANO / BASE 2026 E EXERCÍCIO 2026.
MUNICIPIO DE SENHORA DE OLIVEIRA · Unidade Única
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Compra21Controle PNCP23515703000158-1-000074/2026Processo21/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SENHORA DE OLIVEIRACNPJ do órgão23515703000158Unidade compradoraUnidade ÚnicaLocalSenhora de Oliveira/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/09/2026, 13:03
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
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- Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, conforme especificações constantes no Termo de Referência, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, com reserva de cotas para Microempreendedores Individuais -MEI, Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP”.MUNICIPIO DE AIMORES071 · Aimorés/MG · Pregão - Eletrônico · 29/09/2026
- Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES, conforme especificações constantes no Termo de Referência, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, com exclusividade para Microempreendedores Individuais -MEI, Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP”.MUNICIPIO DE AIMORES070 · Aimorés/MG · Pregão - Eletrônico · 29/09/2026
- OBJETO: Contratação de Pessoas Jurídicas (Empresas de pequeno, médio ou grande porte, ou Microempresas), ou ainda Microempreendedores Individuais M.E.I), para prestarem serviços à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na captura e guarda de animais de médio e grande porte, capturados nas vias públicas deste município. Os serviços ofertados deverão atender às exigências, regulamentos, padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade ambiental, assim como, demais legislação vigente que rege a matéria. Justifica-se a licitação visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no que tange à guarda dos animais de grande e médio porte, recolhidos nas vias urbanas do município, com o objetivo de propiciar a manutenção das perfeitas condições de trafegar, oferecendo segurança aos motoristas e atendendo ao que determina o Código Nacional de Trânsito. Estes animais soltos passam a ser um fator de insegurança na mobilidade urbana do município. Tal contratação se justifica também pelo fato de que nos últimos anos, a crescente incidência de animais de grande porte soltos nas ruas do Município tem oferecido riscos aos motoristas e pedestres. Daí a necessidade da contratação, vez que o município não possui disponibilidade de local e nem de pessoal, adequados para assumir tais serviços. A prestação do serviço será realizada gradualmente de acordo com a necessidade da Administração Pública, obedecendo às exigências contidas no edital. O serviço, objeto desta licitação, consiste na da guarda dos animais capturados nas vias públicas, em local apropriado e disponibilizado pela empresa. Os serviços deverão ser prestados, 24(vinte e quatro horas) por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A empresa deverá disponibilizar local apropriado para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, inclusive com área reservada para os animais que necessitarem de cuidados especiais; O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias; possuir área suficiente para o manejo dos animais. Estar situado dentro dos limites do município de Paraopeba ou em um raio de 30 KM, de fácil acesso, com estradas em boas condições. Dar aos animais tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante todo o período de permanência no local de guarda, não devendo ser maltratados ou mantidos em espaços não condizentes com o seu porte; Fornecer alimentação e água em condições adequadas para os animais; Manter atualizado o arquivo clínico de cada animal contendo os seguintes dados: data e local da captura, sexo, raça, idade presumida, foto do momento da apreensão, estado de saúde atestado pelo veterinário, tratamento recebido, data de saída, motivo de saída; Informar ao município o recolhimento do animal pelo seu proprietário e a quantidade de diárias visando o cálculo do valor devido e a expedição de guia de pagamento. Liberar os animais somente após autorização formal da Secretaria requisitante; Submeter-se às visitas periódicas da equipe da fiscalização sanitária; Apresentar relatório mensal à Secretaria requisitante dos animais capturados com sua identificação completa; Disponibilizar número de telefone celular para possibilitar contato direto e imediato com o contratado, durante 24hs por dia e 7 dias por semana, para recebimento de chamadas, atendimento aos proprietários dos animais, assim como, atender adequadamente os fluxos, normas e ordens definidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Cadastrar a documentação dos proprietários, indicando com facilidade e rapidez as reincidências. Responsabilizar-se por toda e qualquer situação/evento que ocorra com o animal enquanto estiver sob a sua guarda. Manter um local apropriado para separar os animais que porventura estiverem doentes (quarentena); deverá ser credenciado pelo contratado, para entrada no imóvel, todos os donos dos animais apreendidos para os efeitos de reconhecimento e posse dos mesmos; O animal recolhido não poderá ficar mais de 10(dez) dias recolhido ao depósito, devendo o município proceder doação do mesmo, respeitado a legislação pertinente. Arcar com todas as despesas referentes à execução do contrato.MUNICIPIO DE PARAOPEBA067 · Paraopeba/MG · Pregão - Eletrônico · 28/09/2026
- Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARA DE AR AUTOMOTIVO, TODOS NOVOS E ORIGINAIS DE FÁBRICA, conforme especificações constantes no Termo de Referência, para atender a demanda das Secretarias Municipais de Administração; Educação; Saúde; Assistência Social; Viação, Obras e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com reserva de cotas para Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP.MUNICIPIO DE AIMORES069 · Aimorés/MG · Pregão - Eletrônico · 28/09/2026
- CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE TRADUCAO E INTERPRETACAO DE LIBRAS (LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS), SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE INCLUSAO DIGITAL DA PRODABEL, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.CONSIDERA-SE COMO ?EMPRESA?, A SOCIEDADE ANONIMA; A SOCIEDADE SIMPLES; A SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA; A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL; O EMPRESARIO INDIVIDUAL E O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.EMPRESA DE INFORMATICA E INFORMACAO DO MUN.BHTE S/37 · Belo Horizonte/MG · Dispensa · 28/09/2026
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA RUAS DE LAZER, REALIZADO PELA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL).MUNICIPIO DE MONTES CLAROS95 · Montes Claros/MG · Pregão - Eletrônico · 17/09/2026
- OBJETO: Jantar Dançante em comemoração à 18ª Semana da Pessoa Idosa , a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no horário das 18h30 às 22h00, no Salão da Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo, localizado na Praça Coronel Caetano Mascarenhas, nº 480, Centro, Paraopeba/MG DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba;MUNICIPIO DE PARAOPEBA065 · Paraopeba/MG · Pregão - Eletrônico · 16/09/2026