AQUISIÇÃO DE REAGENTE PARA ANÁLISE DE CLORO LIVRE PARA O PROGRAMA VIGIAGUA
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente demanda tem por objeto a aquisição de reagente para análise de cloro residual livre, em kit com 300 trezentos testes, referência Hanna HI93701F, destinado às atividades do Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano VIGIAGUA, executadas pelo setor de Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de São João do ParaísoMG. Nos termos do art. 7 da Resolução SESMG n 9.528, de 15 de maio de 2024, compete às Secretarias Municipais de Saúde realizar o monitoramento da qualidade da água para consumo humano, de acordo com o plano de amostragem da vigilância, e inserir os respectivos dados no Sisagua. Entre os indicadores pactuados pela referida Resolução, destacase o Indicador Específico 2, que afere o percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro residual de agente desinfetante cloro residual livre, em observância ao padrão de potabilidade estabelecido pela Portaria de Consolidação GMMS n 52017, Anexo XX, alterada pela Portaria GMMS n 8882021. A análise do cloro residual livre é realizada no momento da coleta, por meio de fotômetro, sendo o reagente insumo indispensável à sua execução. A indicação da referência Hanna HI93701F justificase pela necessidade de manter a compatibilidade com o equipamento de medição já utilizado pelo setor, nos termos do art. 41, inciso I, alínea b, da Lei n 14.1332021, assegurando a confiabilidade e a padronização dos resultados. A falta do reagente acarretaria a interrupção das análises, comprometendo o cumprimento do plano de amostragem, a alimentação do Sisagua, a identificação oportuna de situações de risco à saúde da população e o alcance das metas pactuadas, das quais depende o repasse integral da 2 parcela do incentivo financeiro, conforme o art. 5, 3, da Resolução SESMG n 9.5282024.