InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Participação de servidores da Agência no XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAÇÃO - EXPOABAR 2025 com a disponibilização de estande durante o evento

AGENCIA DE REGULACAO DE GOIANIA - AR · AGENCIA DE REGULACAO DE GOIANIA

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP24858555000137-1-000005/2025Processo25.23.000000190-3ÓrgãoAGENCIA DE REGULACAO DE GOIANIA - ARCNPJ do órgão24858555000137Unidade compradoraAGENCIA DE REGULACAO DE GOIANIALocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/11/2025, 14:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A ABAR é a única promotora, organizadora e detentora dos direitos de cessão de espaços e cotas de patrocínio do evento, sendo, portanto, inviável a competição para aquisição de estandes ou patrocínios em sua área de exposição. Dessa forma, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de contratação de profissional do setor artístico, técnico ou científico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, e nos casos de fornecedor exclusivo.”