Contratação do BANCO DO BRASIL S.A para prestação de serviços de pagamentos das Ordens Bancárias – OB's, por meio do Sistema OBN – Ordens Bancárias dos Estados e Municípios, bem como o processamento de créditos
ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA · EES - SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Os serviços de pagamentos das Ordens Bancárias - OB’s, por meio do Sistema OBN – Ordens Bancárias dos Estados e Municípios, bem como os processamentos de são considerados imprescindíveis para a execução financeira do Estado, o que justificam plenamente as razões da escolha do fornecedor e o atendimento ao interesse público almejado, além da segurança e certificação que resultam da operação com uma instituição financeira oficial. Garantia da integralidade do serviço financeiro prestado, otimizando os processos de pagamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, pois se trata de contratação da prestação de serviços de caráter rotineiro, que não admitem paralisação, como pagamento de despesas, quitação de documentos, recebimento e movimentação de recursos provenientes da União, caracterizando-se como imprescindíveis para a execução financeira do Estado, o que justificam plenamente as razoes da escolha do fornecedor e o atendimento ao interesse público almejado, além da segurança e certificação que resultam da operação com uma instituição financeira oficial.