Serviços contínuos de limpeza e conservaçãopredial e copeiragem, sendo 2 dois profissionais de copeiragem e 3 três de Auxiliar de Serviços Gerais.
CAMARA MUNICIPAL DE VIANA · CAMARA MUNICIPAL DE VIANA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Os serviços de copeiragem e de auxiliar de serviços gerais ASG possuem naturezacontínua e são essenciais para o adequado funcionamento das atividades administrativas, bem como para assegurar um atendimento eficiente à população no âmbito da Câmara Municipal de Viana. Assim, justificase a contratação de empresa especializada, a fim de garantir a execução adequada e a continuidade desses serviços.Nos termos do disposto no art. 40, inciso I, da Lei n 14.1332021, a Administração deve definir com clareza o objeto da licitação, de modo a permitir a ampla competiçãoe a seleção da proposta mais vantajosaAdicionalmente, o art. 11, inciso III, determina que os contratos administrativos devem observar a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o que inclui a racionalização dos gastos públicos e a eficiência da gestão contratualConsiderando a similaridade e a complementaridade dos serviços demandados, e tendo em vista a necessidade de preservar a economia de escala, fomentar a competitividade e viabilizar melhor gerenciamento dos serviços, optase por adotar como critério de julgamento o menor preço global art. 33, inciso II, da Lei n 14.1332021. Essa opção permite evitar a fragmentação indevida do objeto, minimizando riscos de prejuízos à Administração e assegurando maior economicidade e eficiência na contratação.A terceirização dos serviços ora especificados tornase imprescindível, uma vez que aCâmara Municipal de Viana não dispõe de pessoal suficiente em seu quadro permanente para desempenhar tais funções. Assim, a contratação de empresa especializada busca preencher a lacuna existente, garantindo a continuidade dos serviços administrativos e de apoio essenciais, em consonância com o art. 6, inciso XXII, e art. 40 da Lei n 14.1332021, que preveem a contratação de serviços de natureza continuada mediante planejamento adequado e justificativa técnica e econômica.Pretendese alcançar, com a presente contratação:A conciliação entre os menores custos possíveis e o atendimento adequado dasnecessidades e atividades administrativas da CMVA continuidade da manutenção e preservação do patrimônio públicoGarantir a limpeza e conservação dos bens móveis, bem como a conservação predial,disponibilizando aos servidores, colaboradores e visitantes um ambiente limpo e asseado para o desenvolvimento de suas funções.