InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto dessa inexigibilidade de licitação é a contratação de palestrantes para palestrar sobre: Noções de compliance, ética e proteção de dados, com aplicação de casos práticos; Indicadores de Desempenho; Ginástica Laboral e Postura; Prevenção Contra o Assédio e Exposição da Legislação sobre Comportamento no Ambiente de Trabalho; Noções de Primeiros Socorros e Medidas para Evitar Acidentes no Âmbito do Trabalho e o Workshop em comunicação e atendimento.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 24.667,00
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Dados da publicação

Compra28Controle PNCP28167864000111-1-000055/2025Processo28/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/07/2025, 09:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A contratação destes serviços de treinamento e qualificação profissional faz-se primordial para os servidores deste Conselho, visto que serão realizados a fim de proporcionar enriquecimento intelectual e melhoramento da postura e produtividade de tais colaboradores, no exercício de suas funções. A presente contratação deve se dá na modalidade de inexigibilidade de contratação. O TCU editou a Súmula nº 252, que, embora exarada na vigente da antiga lei de licitações, permanece válida, firmando o entendimento de que “a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.” Logo, quando caracterizada a inviabilidade de competição, a licitação deverá ser afastada, abrindo margem para a contratação pela inexigibilidade. Conclui-se, assim, que o presente caso se enquadra nos termos do que disposto no inciso III, alínea “f” c/c. o §3º e 4º, todos do artigo 74 da Lei n° 14.133/2021. As palestras propostas com temas voltados à ética, saúde, segurança, desempenho e integridade representam ações estratégicas de valorização e desenvolvimento do corpo funcional. Além disso, ressalte-se que no Core-ES a maioria dos setores trabalham diretamente com atendimento aos representantes, sendo essencial aos agentes se qualificarem para melhor atendê-los, agindo conforme a lei e tendo instrução quanto ao proceder nas mais diversas situações.