InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de docente externo, com especialização, Sra. Daniella Guimarães Nakad de Mello e Souza, para ministrar 10 (dez) horas-aula, em continuidade ao projeto "Mediação Escolar de Pares", em atendimento à solicitação do Excelentíssimo Desembargador Cesar Cury, Presidente do Conselho de Administração da Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro - EMEDI, a ser realizado no segundo semestre de 2026
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJ
Dados da publicação
Compra162Controle PNCP28538734000148-1-000212/2026Processo2026-06256931ÓrgãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão28538734000148Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/09/2026, 14:40
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.