InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de docente especialista (externo), com doutorado, Sr. Carlos Eduardo Adriano Japiassú, para prestação do serviço de atualização do material do Curso “Formação Introdutória para Serviços Penais”, em atendimento à solicitação da Escola de Administração Judiciária (ESAJ)
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJ
Dados da publicação
Compra59Controle PNCP28538734000148-1-000218/2026Processo2026-06241044ÓrgãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão28538734000148Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/09/2026, 14:10
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de docente especialista (externo), com doutorado, Sr. Carlos Eduardo Adriano Japiassú, para prestação do serviço de atualização do material do Curso “Formação Introdutória para Serviços Penais”, em atendimento à solicitação da Escola de Administração Judiciária (ESAJ)
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.