Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de docentes especialistas (externos), com doutorado, Dra. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva e do Dr. Vladimir Santos Vitovsky, para ministrarem 24 (vinte e quatro) horas-aula no curso “Capital Intelectual para Formar Instrutores Promotores de Boas Práticas – CAP-FOFIN”, dividido nos temas “Planejamento de Cursos Híbridos” e “Planejamento de Cursos sobre as Políticas Nacionais Judiciárias do CNJ”, bem como para o desenvolvimento de material didático com apostila, em atendimento à solicitação da Escola de Administração Judiciária – ESAJ
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de docentes especialistas (externos), com doutorado, Dra. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva e do Dr. Vladimir Santos Vitovsky, para ministrarem 24 (vinte e quatro) horas-aula no curso “Capital Intelectual para Formar Instrutores Promotores de Boas Práticas – CAP-FOFIN”, dividido nos temas “Planejamento de Cursos Híbridos” e “Planejamento de Cursos sobre as Políticas Nacionais Judiciárias do CNJ”, bem como para o desenvolvimento de material didático com apostila, em atendimento à solicitação da Escola de Administração Judiciária – ESAJ
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.