Contratação EMERGENCIAL (Art. 75, inc. VIII, da Lei n° 14.133/2021), para serviço de Transporte Escolar Diário, de forma contínua, com fornecimento de motoristas, auxiliares e veículos, por KM rodado. A fim de atender aos alunos, que compõem a Educação Básica (creches, pré-escolas e ensino fundamental), do Município de Barra do Piraí, conforme quantidades e especificações, contidas neste termo de referência.
MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI · PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Conforme item 3 do Termo de Referencia