DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada no fornecimento de APARELHO DE PRESSÃO CONTÍNUA EM VIAS AÉREAS CPAP E MÁSCARA TIPO ORONASAL em função do Ofício nº V483/2024 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

MUNICIPIO DE MARICA · PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJ

Valor estimadoR$ 5.216,00
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Dados da publicação

Compra84Controle PNCP29131075000193-1-000072/2025Processo15892/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE MARICACNPJ do órgão29131075000193Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJLocalMARICÁ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/04/2025, 10:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

2.1. Trata-se de processo administrativo, com vistas à aquisição de Aparelho de Pressão Contínua em vias aéreas CPAP e Máscara tipo Oronasal, em favor de Douglas Welliton dos Santos Machado, portador de Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (CID 10:G47.3) de grave intensidade, além das seguintes comorbidades/sintomas tais como roncos, ansiedade e sonolência excessiva. 2.2. Justifica-se o requerimento por conta da solicitação do Núcleo de Primeiro Atendimento de Maricá, vide Ofício nº V483/2024 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual requereu ao Município de Maricá o fornecimento do dispositivo CPAP, nas especificações constantes no laudo anexado aos autos, no prazo de 05(cinco) dias em favor do autor, Sr. Douglas Welliton dos Santos Machado. 2.3. Insta salientar, que a Secretaria de Assistência Social não disponibiliza os itens pleiteado pelos cidadãos e não faz mais parte do Protocolo acima mencionado, firmado entre os órgãos públicos, razão pela qual, compete a esta especializada o atendimento da demanda em comento. 2.4. Por se tratar de demanda com as caraterísticas acima identificadas e elencadas e prestação de serviço de saúde, o cumprimento é urgente. Desta forma a fim de cumprir, com a máxima celeridade, e assim, garantir o direito constitucional à saúde, faz-se imprescindível proceder com a contratação o quanto antes para fornecimento dos equipamentos, com fundamento no Art. 75, II, Lei nº 14.133/21. Observando também e cumprindo as disposições legais previstas no Decreto Municipal nº 936/2022, para presente dispensa de licitação. 2.5. Os bens a serem adquiridos são de natureza comum.