Compra de passagens aéreas no trecho Belo Horizonte x Rio de Janeiro x Belo Horizonte conforme determinação do PA 234/2026.
CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA - SEGUNDA REGIAO (ES/RJ/MG) · CRJ-CONSELHO REG. DE MUSEOLOGIA DA 2ª REGIÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a solicitação apresentada e a necessidade administrativa nela descrita, AUTORIZO o prosseguimento da instrução do Processo Administrativo visando à contratação direta, por dispensa de licitação, por enquadrar-se no disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Considerando a natureza do objeto, o reduzido valor envolvido e a simplicidade da contratação, fica registrada a dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e de análise formal de riscos, nos termos da legislação vigente e em observância ao princípio da proporcionalidade. A definição do objeto e das condições essenciais da contratação encontra-se suficientemente caracterizada nos autos, sendo admitida a forma simplificada, não se aplicando, ao caso, a elaboração de projeto básico ou projeto executivo. Determino o regular prosseguimento do feito por dispensa simplificada. Considerando a natureza do objeto e a dinâmica do mercado fornecedor, AUTORIZO a realização da despesa com pagamento imediato, quando exigido para a concretização da aquisição, sem prejuízo do posterior registro da execução, do atesto e do pagamento no Processo Administrativo.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.