DispensaDivulgada no PNCP

A contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Seguro Automotivo, na MODALIDADE FROTA, com COBERTURA TOTAL para 04 (quatro) novos veículos pertencentes à CÂMARA, Cobertura para Danos Materiais, Danos Corporais, Morte e Invalidez, Cobertura em Danos aos Vidros, Assistência 24h (vinte e quatro horas) a Veículos e Passageiros, Cobertura a Terceiros, Reboque em todo território nacional, pelo período de 01 (um) ano, em conformidade com as condições do Termo de Referência.

CAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU · CAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU - RJ

Valor estimadoR$ 11.173,00
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP30407084000143-1-000003/2026Processo1.615/2025ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREUCNPJ do órgão30407084000143Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU - RJLocalCASIMIRO DE ABREU/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação11/02/2026, 12:29Abertura11/02/2026, 13:00Encerramento24/02/2026, 08:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O art. 3º, §4º, VIII da LC 123/2006 impede que ME/EPP se beneficiem de tratamento diferenciado no setor de seguros privados. Além disso, o art. 24 do Decreto-Lei nº 73/1966, apenas sociedades anônimas ou cooperativas podem operar seguros privados, justifica a não participação exclusiva de ME/EPP nesse processo de Dispensa Eletrônica.