DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de coffee break, compreendendo o fornecimento de alimentos, bebidas, utensílios, materiais de apoio, acondicionamento, transporte, montagem, organização, reposição durante o período de serviço e retirada dos materiais utilizados, para atendimento aos eventos institucionais promovidos ou apoiados pelo CREFITO-18, nas localidades de Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Ji-Paraná/RO, Cacoal/RO e Vilhena/RO,

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18A REGIAO - CREFITO 18 · CONSELHO REG.FISIOT.TERAPIA OCUPACIONAL 18ªR

Valor estimadoR$ 60.000,00
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP32713407000152-1-000027/2026Processo34/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18A REGIAO - CREFITO 18CNPJ do órgão32713407000152Unidade compradoraCONSELHO REG.FISIOT.TERAPIA OCUPACIONAL 18ªRLocalPorto Velho/ROInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação23/09/2026, 12:41Abertura24/09/2026, 12:10Encerramento29/09/2026, 12:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A solução consiste na contratação de fornecedores capazes de prestar serviços completos de coffee break nas localidades previstas, mediante preço unitário por pessoa. A divisão do objeto por localidade decorre das características do mercado e da logística inerente à prestação dos serviços. A imposição de atendimento a todas as localidades por um único fornecedor poderia: a) restringir injustificadamente a participação de empresas locais; b) favorecer fornecedores com estrutura regional ampla; c) aumentar os custos de transporte, deslocamento e logística; d) provocar incorporação de custos desnecessários aos preços; e e) reduzir a competitividade do procedimento. Assim, cada localidade corresponderá a um item independente. O fornecedor poderá apresentar proposta para um, vários ou todos os itens, conforme sua capacidade operacional. Poderão resultar da contratação fornecedores distintos para localidades diferentes. O serviço compreende, sem prejuízo de outros elementos necessários: I – aquisição e preparação dos alimentos e bebidas; II – acondicionamento adequado; III – transporte até o endereço do evento; IV – descarga; V – organização e montagem do serviço; VI – disponibilização dos alimentos e bebidas no horário estabelecido; VII – reposição necessária durante o período previsto; VIII – fornecimento dos utensílios e materiais de consumo necessários; IX – manutenção das condições adequadas de higiene, apresentação e conservação; X – retirada dos materiais e resíduos diretamente decorrentes da prestação do serviço; e XI – pessoal suficiente para realizar as atividades necessárias à execução. Todos os custos necessários à execução deverão estar contemplados no preço unitário ofertado.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.