Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização e organização das dependências do CRESS-RJ, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com alocação de 01 empregado, de segunda a sexta-feira, 40 horas semanais, por até 60 dias ou até a cessação da emergência, o que ocorrer primeiro. O CRESS-RJ fornecerá materiais, equipamentos e utensílios, cabendo à contratada uniformes, EPIs, gestão dos serviços e encargos trabalhistas.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação possui caráter temporário e excepcional, destinando-se exclusivamente ao atendimento da situação emergencial decorrente da ausência simultânea dos empregados públicos responsáveis pelas atividades de Auxiliar de Serviços Gerais, não se destinando ao provimento permanente ou à substituição definitiva de empregado público.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.