InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviço de capacitação/treinamento, por meio de participação no XX Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça - Edição 2026, promovido pela FORUM NACIONAL DE COMUNICACAO E JUSTICA LTDA, que ocorrerá no período de 29 a 31 de julho de 2026, realizado em João Pessoa/PB.

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA · MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO AMAPá

Valor estimadoR$ 3.600,00

Dados da publicação

Compra56Controle PNCP34869354000199-1-000071/2026Processo20.06.0000.0004023/2026-67ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPACNPJ do órgão34869354000199Unidade compradoraMINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO AMAPáLocalMacapá/APInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/06/2026, 09:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Justifica-se a presente despesa em favor da empresa, FORUM NACIONAL DE COMUNICACAO E JUSTICA LTDA – CNPJ: 05.569.714/0001-39, no valor acima, referente à Contratação de serviço de capacitação/treinamento, por meio de participação no curso denominado: “XX Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça - Edição 2026, promovido pela FORUM NACIONAL DE COMUNICACAO E JUSTICA LTDA, que ocorrerá no período de 29 a 31 de julho de 2026, realizado em João Pessoa/PB. A Constituição Federal em seu art. 37, inciso XXI e Lei de Licitações trazem como regra a obrigação de realização do procedimento licitatório para a contratação de bens e serviços pela Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme expressamente se observa na leitura do Artigo 1º da Lei n.º 14.133/2021. Ocorre que o próprio diploma legal admite que esta regra não deva ser seguida de forma absoluta e determina que em casos excepcionais a Administração contrate sem a necessidade do rigorismo licitatório. A estes casos ela se refere quando permite que a Licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, pois bem, inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição que é uma consequência, e pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de ausência de pressupostos necessários à licitação. Licitação inexigível, cujas hipóteses se encontram no art. 74 da Lei nº 14.133/21, é exceção à regra de que a Administração tem o dever de licitar, deve ser interpretada de forma restritiva. Podemos, assim, classificar as hipóteses de inviabilidade de competição, encontradas no diploma normativo. Ora, a lei possibilita a aquisição direta na hipótese de ocorrer a inviabilidade de licitar pela singularidade do objeto a ser licitado, ou ainda, pela impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos para o seu julgamento. Deste modo, impõe concluir que a aquisição do serviço pretendido, pode ser operacionalizar por meio de Inexigibilidade.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Curso aperfeiçoamento / especialização profissional Curso aperfeiçoamento / especialização profissional Contratação de serviço de capacitação/treinamento, por meio de participação no XX Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça - Edição 2026, promovido pela FORUM NACIONAL DE COMUNICACAO E JUSTICA LTDA.

R$ 3.600,00

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 3.600,00 · Homologado

Fornecedor: FORUM NACIONAL DE COMUNICACAO E JUSTICA · 05569714000139