Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Justifica-se a presente despesa em favor da empresa, FORUM NACIONAL DE COMUNICACAO E JUSTICA LTDA – CNPJ: 05.569.714/0001-39, no valor acima, referente à Contratação de serviço de capacitação/treinamento, por meio de participação no curso denominado: “XX Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça - Edição 2026, promovido pela FORUM NACIONAL DE COMUNICACAO E JUSTICA LTDA, que ocorrerá no período de 29 a 31 de julho de 2026, realizado em João Pessoa/PB. A Constituição Federal em seu art. 37, inciso XXI e Lei de Licitações trazem como regra a obrigação de realização do procedimento licitatório para a contratação de bens e serviços pela Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme expressamente se observa na leitura do Artigo 1º da Lei n.º 14.133/2021. Ocorre que o próprio diploma legal admite que esta regra não deva ser seguida de forma absoluta e determina que em casos excepcionais a Administração contrate sem a necessidade do rigorismo licitatório. A estes casos ela se refere quando permite que a Licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, pois bem, inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição que é uma consequência, e pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de ausência de pressupostos necessários à licitação. Licitação inexigível, cujas hipóteses se encontram no art. 74 da Lei nº 14.133/21, é exceção à regra de que a Administração tem o dever de licitar, deve ser interpretada de forma restritiva. Podemos, assim, classificar as hipóteses de inviabilidade de competição, encontradas no diploma normativo. Ora, a lei possibilita a aquisição direta na hipótese de ocorrer a inviabilidade de licitar pela singularidade do objeto a ser licitado, ou ainda, pela impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos para o seu julgamento. Deste modo, impõe concluir que a aquisição do serviço pretendido, pode ser operacionalizar por meio de Inexigibilidade.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.