DispensaDivulgada no PNCP

Dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral e itens correlatos para atender as demandas do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM), conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

INTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO DE MARICA - ICTIM · INSTITUTO DE CIÊNC.TECN.INOVAÇÃO DE MARICÁ/RJ

Valor estimadoR$ 64.442,82
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP36237794000159-1-000014/2026Processo0011479/2026ÓrgãoINTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO DE MARICA - ICTIMCNPJ do órgão36237794000159Unidade compradoraINSTITUTO DE CIÊNC.TECN.INOVAÇÃO DE MARICÁ/RJLocalMaricá/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2026, 11:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A adoção dessa solução permite ao ICTIM assegurar a qualidade, a regularidade e a segurança do abastecimento de água potável, garantindo a disponibilidade de água de qualidade para todos os usuários das instalações do Instituto, além de evitar a descontinuidade do abastecimento e a adoção de soluções pontuais ou improvisadas. Entre os principais benefícios da contratação, destacam-se: A garantia de fornecimento contínuo; A segurança da água mediante testes de potabilidade; O adequado funcionamento dos equipamentos de refrigeração; O bem-estar dos usuários em consonância com a economicidade. A contratação direta torna-se imprescindível e mostra-se como a solução mais adequada diante do contexto fático, observados os limites estipulados na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos devidamente atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que estabelece o limite de R$ 65.492,11 para dispensas fundamentadas no Art. 75, II.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.