Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A contratação será realizada mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 055/2025, observadas as condições, quantitativos, preços e demais requisitos estabelecidos no instrumento e na legislação aplicável. Registra-se que, para fins de lançamento da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, o sistema disponibilizado não apresenta, para o procedimento em questão, opção específica de enquadramento como adesão à Ata de Registro de Preços, razão pela qual o registro está sendo realizado na modalidade de inexigibilidade, exclusivamente para viabilizar a alimentação do sistema e a publicidade do ato, sem prejuízo da caracterização da contratação como adesão à Ata de Registro de Preços nº 055/2025, conforme documentação constante dos autos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.