Contratação de empresa para a realização do transporte de Kits da Sede para a Subsede Grande ABC, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Diante do surgimento da necessidade do transporte de 300 kits a serem entregues no evento de comemoração dos 40 anos de Psicologia no Grande ABC: História, presença e compromisso com o futuro a ser realizado no dia 09/08/2025, faz-se necessária a contratação de empresa especializada de transporte a fim de garantir a efetividade da ação e o cumprimento do cronograma estabelecido. Os kits contêm materiais indispensáveis para a participação e aproveitamento do evento, cuja entrega aos destinatários deve ocorrer em prazo reduzido e previamente definido, a fim de assegurar a plena execução das atividades programadas. Ressalta-se que a escolha pela empresa ocorreu em razão da exiguidade de tempo para realização do processo de cotação junto a outros fornecedores, considerando a proximidade da data do evento e a necessidade de assegurar a distribuição dos kits com antecedência mínima. Essa limitação temporal impossibilitou a obtenção de orçamentos adicionais sem comprometer a execução do objeto. Destaca-se, ainda, que a empresa selecionada apresentou proposta compatível com os preços praticados no mercado, observando os princípios da economicidade e razoabilidade, além de atender aos requisitos técnicos necessários para a realização do serviço com a qualidade e a segurança demandadas. A não contratação do serviço de transporte prejudicará a efetividade da ação, a execução das atividades programadas, qualidade e segurança no transportes dos itens. Por fim, a contratação justifica-se com base na busca pela garantia da continuidade e qualidade do evento institucional, evitando prejuízos à imagem do órgão e ao atendimento dos participantes.