Contratação de lanche para participantes do evento “A Neuropsicologia em Interface com Políticas Públicas e a Psicologia Clínica” da Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.1 O Conselho Regional de Psicologia da Baixada Santista e Vale do Ribeira realizará um evento em Registro – A Neuropsicologia em Interface com Políticas Públicas e a Psicologia Clínica, plantão administrativo e plantão orientativo, realizada no CEREST - R Filomena Aby Azar, 45 - Centro, Registro/SP nos dias 19/07/2024 com início às 13h30 até às 17h e 20/07/2024 das 9h às 17h 2.2 Justificação do porquê precisa-se: o referido evento será realizado das 9h às 17h, no dia 20/07/2024, portanto, terá duração de todo um dia, o que aponta para a necessidade de se adquiri lanches para os participantes, posto que se pretende contar com a presença de profissionais não apenas do município em que será realizado, mas também do entorno, tratar-se atividade fim do CRP de orientação a categoria, atingindo grande número de participantes. Temos, também, que os profissionais não estarão recebendo nenhum auxílio financeiro para participação, ao que também se pretende propiciar ampliação do conhecimento considerando que a Lei 13.395/2019 tratar-se de tema relevante da pratica profissional e tem sido pauta de muitas solicitações de orientação da categoria. 2.3 Justificação do para que precisa-se: os referidos lanches servirão de alimento aos participantes do evento, tendo-se em vista sua longa duração de um dia inteiro, tendo-se em vista suas necessidade de ordem fisiológica e bem estar, até mesmo suas dignidades que podem ser supridas com o mínimo aqui requerido, causa esta de compromisso do CRP/SP, na busca do cumprimento da sua missão institucional. 2.4 Justificação da consequência da não aquisição: a não aquisição dos requeridos lanches poderá causar grandes desconfortos aos participantes, criar ambiente insalubre e penoso, além de não propiciar um momento de trocas e interação entre os participantes, considerando-se, também, evidentemente, o incômodo que a fome causa.