Recarga de 6 extintores da subsede Grande ABC.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A troca da recarga de extintores deve ser feita anualmente, a fim de se cumprir a legislação vigente. Para garantir a segurança e perfeito funcionamento dos extintores, é necessário que se mantenham as recargas dentro da validade de 12 meses. A ultima recarga foi realizada em Agosto de 2025 e estamos dentro do período de troca das recargas. Além de garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos na prevenção de incêndios, evita-se possíveis autuações junto aos órgãos de fiscalização. Por sermos uma Autarquia Pública, a subsede deve estar com a documentação em dia, extintores devidamente recarregados dentro do prazo e cumprirmos com as demais exigências da fiscalização municipal, estadual e federal. Manter e recarregar extintores vencidos é vital porque um equipamento fora da validade pode falhar na hora de um incêndio. O pó químico pode empacotar, o gás pode vazar e a pressão pode sumir, transformando uma ferramenta de salvamento sem utilidade.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.