DispensaDivulgada no PNCP

Produção gráfica de folhetos para eventos LGBT com o tema "Não há cura para quem não está doente" a serem realizados dia 19/06/2025 "Feira" e dia 22/06/2025 "Parada LGBT+ 60+".

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 1.800,00
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Dados da publicação

Compra151Controle PNCP37115433000100-1-000158/2025Processo570600390.000022/2025-48ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/11/2025, 09:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

No dia 19/06/2025 irá ocorrer uma feira LGBT e dia 22/06/2025 a Parada Gay LGBT+ 60+ na Avenida Paulista – São Paulo, SP onde teremos juntamente com o Conselho Federal de Psicologia (CFP) uma tenda onde serão distribuídos panfletos informativos com o tema "Não há cura para quem não está doente" afirmando o compromisso desta autarquia na luta pelo respeito das pessoas LGBT+. A produção destes panfletos contribui para a visibilidade institucional do CRP SP, fortalecendo sua imagem como uma entidade comprometida com causas sociais e ampliando seu engajamento com a categoria e a sociedade. Ressaltamos que a falta destes materiais pode resultar em menor adesão da categoria e menor reconhecimento do CRP SP como promotor de iniciativas de impacto social, afetando o engajamento institucional e a imagem pública do Conselho. Outrossim, a contratação para aquisição dos materiais de divulgação encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que estabelece os princípios da administração pública, em especial: 3.6.1 Princípio da Eficiência: os itens contribuirão para a organização e a qualidade do evento, aumentando o impacto positivo junto aos participantes. 3.6.2 Princípio da Economicidade: será realizada pesquisa de mercado para assegurar a aquisição com o melhor custo-benefício, garantindo a otimização dos recursos públicos. 3.6.3 Princípio da Publicidade: todo o processo será amplamente documentado e divulgado nos termos da legislação, assegurando transparência e controle social. No mais, informamos que, segundo o alinhamento aos Pareceres e Diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU), a distribuição de materiais de divulgação é permitida, desde que, além dos gastos estarem devidamente planejados e limitados ao estritamente necessário (conforme previsto no art. 6º da Lei 14.133/2021), haja clara justificativa do interesse público envolvido, o que neste caso está evidenciado pela necessidade de valorização e engajamento dos profissionais de Psicologia. Não há contratações interdependentes.