Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em segurança do trabalho e saúde ocupacional.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
3.1. Origem: Essa demanda foi originada em razão da necessidade de perícias especificas e detalhadas para trabalhadoras/es com atestados médicos que apresentam especificidades. 3.2. Justifica: A contratação do serviço em questão é justificada em razão da observância das deliberações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) nº 01, 05, 07, 09, 15, 16 e 17, dentre outras exigências do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, tendo em vista que o Conselho possui em seu quadro de pessoal, empregados públicos regidos pela CLT e tem por obrigação cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. 3.3. Cumprimento do artigo 168 das Consolidações das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5452/43 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas, articulado com as demais NRs, visando à promoção da saúde e integridade dos empregados. 3.4. A contratação tem como benefícios, garantir e preservar a saúde e integridade física e psicológica dos empregados do CRP-06. 3.5. Justificar a consequência da não aquisição. (Ex. A não aquisição dos materiais poderá acarretar no atraso no atendimento das demandas, causando danos ao erário.) A não realização dos serviços de SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL podem gerar consequências como autuações por parte da fiscalização do MTE e passíveis trabalhistas pela falta de prevenção e monitoramento da saúde e segurança, entre outras.