Contratação de entidade qualificada em formação técnico-profissional para a execução do Programa de Aprendizagem Profissional do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região – CRP/05, compreendendo a prestação de serviços técnicos, pedagógicos e administrativos destinados ao cumprimento da legislação que disciplina a aprendizagem profissional. A contratação deverá contemplar, no mínimo, a execução das seguintes atividades: Abertura e divulgação de vagas em plataforma própria/ triagem e encaminhamento de candidatos/matrícula dos jovens aprendizes no Programa de Aprendizagem/execução da formação técnico-profissional metódica, observando a carga horária, o conteúdo programático e as diretrizes estabelecidas na legislação vigente/acompanhamento pedagógico dos jovens aprendizes durante toda a vigência dos contratos individuais de aprendizagem/orientação aos aprendizes e aos supervisores designados pelo CRP/05 quanto às atividades relacionadas ao Programa/controle da frequência e do desempenho dos aprendizes nas atividades teóricas/emissão de declarações, certificados, relatórios e demais documentos inerentes à execução do Programa/prestação de suporte técnico e administrativo ao CRP/05 durante toda a execução contratual/gestão administrativa do Programa de Aprendizagem, observadas as competências atribuídas à entidade qualificadora pela legislação vigente.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUINTA REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A execução do objeto terá início a partir da assinatura do contrato e da emissão da respectiva Ordem de Serviço, quando aplicável, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. A prestação dos serviços ocorrerá de forma contínua durante toda a vigência contratual, de acordo com as demandas do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região – CRP/05, visando assegurar a continuidade do Programa de Aprendizagem Profissional.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.