Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro predial, com cobertura contra incêndios, raios, explosões, alagamentos/inundações, furto qualificado, roubo e demais riscos (vendaval, fumaça, granizo, danos elétricos e quebra de vidros), visando à proteção do patrimônio mobiliário e imobiliário utilizado pelo Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, abrangendo Sede e Subsedes. **** Os valores de coberturas estão discriminados no Termo de Referência, assim como os endereços de cada localidade.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUINTA REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O objeto da presente contratação consiste na contratação de empresa seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para a prestação de serviços de seguro predial, abrangendo a sede e as subsedes do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região – CRP-RJ, com as seguintes coberturas mínimas: I – Incêndio, queda de raio e explosão; II – Alagamento/inundação; III – Vendaval, granizo e fumaça; IV – Danos elétricos; V – Quebra de vidros; VI – Roubo e furto qualificado de bens móveis; VII – Queda de aeronaves e impactos de veículos terrestres. O seguro deverá garantir a cobertura integral do patrimônio imobiliário e mobiliário utilizado pelo CRP-RJ, abrangendo os seguintes endereços: Sede: Rua Teófilo Otoni, nº 93, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-080 / Subsede: Rua Delgado de Carvalho, nº 53, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20260-280 / Subsede: Rua Sebastião Herculano de Mattos, nº 41, Centro, Nova Iguaçu – RJ, CEP 26255-220 / Subsede: Rua Paulo Barbosa, nº 174, sala 15, Centro, Petrópolis – RJ, CEP 25620-100 / Subsede: Rua Saldanha Marinho, nº 450, sala 719, Centro, Campos dos Goytacazes – RJ, CEP 28010-272 / Subsede: Avenida Amaral Peixoto, nº 467, sala 509, Centro, Niterói – RJ, CEP 24020-000 / Subsede: Rua Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 65 / sala 204 - Jardim Paraíba - Volta Redonda - CEP:27215-630 O valor total segurado deverá corresponder ao montante indicado no Anexo III (pesquisa de preço), que discriminará: a) os imóveis brangidos; b) os bens móveis e equipamentos; c) os valores atribuídos a cada bem/unidade; d) o valor global da apólice. A apólice deverá especificar: a) valor total da cobertura; b) valores de cobertura por tipo de risco; c) valor da franquia aplicável a cada cobertura; d) limite máximo de indenização por ocorrência e por vigência. O prazo máximo para pagamento de indenizações em caso de sinistro será de 30 dias, contados da entrega de toda a documentação exigida pela seguradora, nos termos da regulamentação da SUSEP. A apólice terá vigência de 12 meses.