Contratação de empresa para fornecimento de Água Potável e Coleta de Esgoto para o Colégio Pedro II - campus Humaitá I
COLEGIO PEDRO II · COLEGIO PEDRO II/REITORIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O serviço de abastecimento de água potável e coleta de esgoto é requisito essencial e necessidade permanente do Colégio Pedro II - Humaitá I, sendo fundamental para a realização das atividades finalísticas e complementares do campus Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços desejados causará impacto negativo na capacidade laborativa, nas condições propícias a execução das atividades e nas condições higiênico-sanitárias, assim causando desconforto aos servidores, prestadores de serviço e público externo do Colégio Pedro II - campus Humaitá I. Destarte, o serviço pretendido possui natureza continuada, encontrando respaldo no art. 15 da IN . 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.