InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A presente contratação justifica-se pela necessidade de utilização nas cozinhas onde são preparados diversos tipos Campus de alimentação, principalmente a merenda escolar, utilizados diariamente para o consumo dos alunos, professores, servidores terceirizados e visitantes nos prédios do Campus, onde se faz necessário o uso de fogão a gás.

COLEGIO PEDRO II · COLEGIO PEDRO II/REITORIA

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra180Controle PNCP42414284000102-1-000007/2026Processo23775.000019/2026-38ÓrgãoCOLEGIO PEDRO IICNPJ do órgão42414284000102Unidade compradoraCOLEGIO PEDRO II/REITORIALocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/01/2026, 11:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 75, caput , da Lei n.14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo, pois, um único particular que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito, a concessionária Naturgy, é fornecedora exclusiva do serviço objeto desta contratação para a localidade onde se encontra o campus Humaitá I.