InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A presente contratação justifica-se pela necessidade de utilização nas cozinhas onde são preparados diversos tipos Campus de alimentação, principalmente a merenda escolar, utilizados diariamente para o consumo dos alunos, professores, servidores terceirizados e visitantes nos prédios do Campus, onde se faz necessário o uso de fogão a gás.
COLEGIO PEDRO II · COLEGIO PEDRO II/CAMPUS HUMAITá I
Dados da publicação
Compra10Controle PNCP42414284000102-1-000010/2025Processo23775.000005/2025-33ÓrgãoCOLEGIO PEDRO IICNPJ do órgão42414284000102Unidade compradoraCOLEGIO PEDRO II/CAMPUS HUMAITá ILocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/01/2025, 12:59
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 75, caput , da Lei n.14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo, pois, um único particular que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito, a concessionária Naturgy, é fornecedora exclusiva do serviço objeto desta contratação para a localidade onde se encontra o campus Humaitá I.