DispensaDivulgada no PNCP

Executar as atividades inerentes ao preparo e distribuição da alimentação aos alunos do Campus, cuidando da higiene e limpeza dos locais onde são servidas as refeições e dos equipamentos nos quais são preparados os alimentos.

COLEGIO PEDRO II · COLEGIO PEDRO II/REITORIA

Valor estimadoR$ 234.344,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra82Controle PNCP42414284000102-1-000020/2025Processo23783.000631/2024-40ÓrgãoCOLEGIO PEDRO IICNPJ do órgão42414284000102Unidade compradoraCOLEGIO PEDRO II/REITORIALocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/02/2025, 13:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A Contratação de serviços da empresa especializada para prestação de serviço de apoio administrativo, através de postos de cozinheiro, utilizou-se do método de dispensa eletrônica com disputa, buscando garantir a competitividade da licitação, gerando a dispensa eletrônica 90048/2024, Após regular processo, a empresa KIAGOS SERVIÇOS E FACILITY LTDA – CNPJ nº. 28.871.366/0001-55, sagou-se vencedora, com o envio da melhor proposta, a qual fora habilitada e homologada. A proposta da empresa foi de R$ 255.648,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais) Encaminhados os autos à Seção de Contratos, para continuidade dos trâmites da contratação, por meio das assinaturas do Contrato 001/2025 e respectivo cadastro no sistema de Contratos, verificou-se um erro administrativo no lançamento de informações no sistema de Disputa Eletrônica no momento da emissão da nota de empenho pelo setor financeiro. Ocorre que o Termo de Referência, em seu item 1.1, foi claro ao definir que se buscava a aquisição de um serviço de apoio administrativo por meio de 04 (quatro) postos de cozinheiro, para um período de 12 meses. Diante dessa situação, considerando não haver tempo hábil para a realização de novo procedimento com disputa, solicito a autorização por V.Sa. para que seja realizada uma nova dispensa eletrônica sem disputa, nos termos do art. 75 inciso VIII da Lei 14.133/2021, para que as atividades de fornecimento de alimentação no Campus Engenho Novo II, não sejam paralisadas por falta do serviço mencionado. Nesse caso, será contratada a mesma empresa vencedora da Dispensa Eletrônica nº 90048/2024, KIAGOS SERVIÇOS E FACILITY LTDA, para a execução dos serviços para mais 11 (onze) meses de contrato, no valor mensal homologado na respectiva Dispensa Eletrônica. Justificamos a contratação da mesma empresa, pois foi a detentora da melhor proposta e encaminhou todas as documentações, inclusive planilha de custos e formação de preços prevendo uma contratação de 12 (doze) meses, de acordo com o TR 144/2024.