DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de apoio aos estudantes. - Campus São Cristóvão I

COLEGIO PEDRO II · COLEGIO PEDRO II/REITORIA

Valor estimadoR$ 512.133,60
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Dados da publicação

Compra208Controle PNCP42414284000102-1-000042/2026Processo23777.000047/2026-35ÓrgãoCOLEGIO PEDRO IICNPJ do órgão42414284000102Unidade compradoraCOLEGIO PEDRO II/REITORIALocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/03/2026, 11:10

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Contrato até então vigente foi encerrado em 01/03/2026, e que o processo licitatório compartilhado destinado à nova contratação ainda se encontra em tramitação, sem conclusão até o momento. A empresa contratada com contrato ainda vigente manifestou formalmente desinteresse na prorrogação contratual, mesmo após solicitação de reconsideração realizada pela área competente, conforme orientação administrativa. O serviço de apoio escolar é classificado como contínuo, nos termos da Portaria nº 60/2024, e que sua interrupção comprometeria o regular desempenho das atividades institucionais.