Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de apoio aos estudantes. - Campus São Cristóvão I
COLEGIO PEDRO II · COLEGIO PEDRO II/REITORIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contrato até então vigente foi encerrado em 01/03/2026, e que o processo licitatório compartilhado destinado à nova contratação ainda se encontra em tramitação, sem conclusão até o momento. A empresa contratada com contrato ainda vigente manifestou formalmente desinteresse na prorrogação contratual, mesmo após solicitação de reconsideração realizada pela área competente, conforme orientação administrativa. O serviço de apoio escolar é classificado como contínuo, nos termos da Portaria nº 60/2024, e que sua interrupção comprometeria o regular desempenho das atividades institucionais.