Locação de imóvel, para fins não residenciais, localizado a Rua Porto Ferreira, n°624 – Jardim Santo Antônio neste Município, para sediar as instalações do Conselho Tutelar.
MUNICIPIO DE MOGI-GUACU · Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Justificamos a necessidade da locação do imóvel á Rua: Porto Ferreira, n° 624 – Jardim Santo Antônio, para funcionamento do Conselho Tutelar de Mogi Guaçu, conforme segue: O Conselho Tutelar é órgão autônomo da administração pública municipal que possui a atribuição de zelar pelo cumprimento dos diretos das crianças e adolescentes, unidades escolares estaduais e municipais, Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias, fazendo cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para melhor atendimento é necessário que o Conselho Tutelar esteja localizado entre as Avenidas Bandeirantes e Clara Lanzi Bueno, sendo de fácil acesso linhas de ônibus urbano para toda a região; abrangendo assim toda a população guaçuana. Sendo assim, entendemos que o imóvel em questão, atende as necessidades para o funcionamento e dos usuários do sistema