Contratação de serviços médicos especializados para realização de perícia médica/junta médica oficial destinada à avaliação da capacidade laborativa de servidor público municipal, para fins de concessão, manutenção ou prorrogação de licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 37/2000.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA · Porto Ferreira Camara Municipal
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente demanda decorre da necessidade de realização de perícia médica para fins de análise de licença para tratamento de saúde de servidor da Câmara Municipal. Foi apresentado ao setor de Recursos Humanos atestado médico indicando afastamento pelo período de 60 (sessenta) dias. Nos termos dos arts. 226 e 227 da Lei Complementar nº 37/2000 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira, a licença para tratamento de saúde depende de perícia médica e, quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, a inspeção deverá ser realizada por junta médica oficial. Considerando que a Câmara Municipal não dispõe, em sua estrutura, de médico ou junta médica oficial habilitada para a realização da referida avaliação, torna-se necessária a contratação de serviço especializado para atender à exigência estatutária e possibilitar a regular instrução do procedimento de licença para tratamento de saúde.