Locação de imóvel, conforme artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, para instalação e funcionamento do Projeto de Penas e Medidas Alternativas, Atendimento de Atenção ao Egresso e Famílias
MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Considerando o convênio entre a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e a Secretaria de Administração Penitenciária para funcionamento dos Programas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania , cuja municipalidade possui como obrigação, ceder o imóvel para instalação dos serviços, próprio ou alugado, justifica-se a necessidade de renovação do contrato de aluguel em questão. Considerando ainda, que o serviço deve estar localizado na região central próximo ao Tribunal de Justiça de forma a facilitar o acesso dos cidadãos ao serviço. A escolha do imóvel também considera a localização estratégica, preferencialmente em área central ou com fácil acesso, de forma a facilitar a comunicação entre ao demais equipamentos da Secretaria e outros órgãos da administração.