Contratação de empresa com um ou mais profissionais especializados na área de gestão de projetos culturais, para realização de plantões para atendimento de dúvidas, com duração de 30 horas totais de atendimento, sendo 30 minutos cada agendamento/consultoria individualizada, totalizando 60 atendimentos, voltado a proponentes interessados em elaborar projetos culturais que atendam aos editais do FMC 2026, supracitados. Período de vigência da contratação: 01 de junho a 10 de junho de 2026.
FUNDACAO CULTURAL CASSIANO RICARDO · FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, por meio da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, instituiu o Fundo Municipal de Cultura – FMC, através da Lei 9069/2013, de 13 de dezembro de 2013, e objetiva fortalecer o acesso às fontes de financiamento da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e artísticos; fomentar a produção e o acesso aos bens culturais e artísticos, valorizando recursos humanos, artísticos e culturais; garantir a preservação e manutenção dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico e cultural do Município, entre outros. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, em conjunto com o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura – FMC, estabeleceram as bases legais para o funcionamento do FMC, e, entre as bases legais está a seleção dos projetos culturais pretendentes aos benefícios dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura por meio de editais públicos. Conforme o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Cultura (PLANAR-2026), estão previstos oito editais públicos para seleção de projetos culturais em 2026. Dessa forma, torna-se necessário oferecer atendimento especializado a artistas, agentes culturais, produtores e demais pessoas interessadas nas ações fomento no município, de maneira que estejam aptos a desenvolverem projetos a serem inscritos nos editais, mas também a gerirem a utilização dos recursos públicos posteriormente, quando selecionados. Logo, a contratação de profissionais com expertise na capacitação para projetos culturais se justifica pela especialidade de seu objeto, devendo a empresa contratada possuir capacidade técnica e apresentar profissionais que comprovem formação e experiência tais atividades. Ademais, faz-se necessária a contratação de profissionais externos à FCCR, visto que a mesma não possui, em seus quadros, pessoal com tal especialidade.