Trata-se da contratação de 1 (uma) apresentação musical, contemplando o gênero sertanejo universitário, a ser realizada durante a 17ª Festa do Tropeiro, no dia 28 de junho de 2026, às 18h, Parque Municipal de São Francisco Xavier, localizado na região serrana de São José dos Campos
FUNDACAO CULTURAL CASSIANO RICARDO · FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A presente contratação justifica-se pela necessidade de compor a programação artística da 17ª Festa do Tropeiro, evento tradicional do calendário cultural do município de São José dos Campos, consolidado como importante manifestação de valorização das raízes culturais, da música regional e das tradições populares. A música sertaneja constitui expressão cultural fortemente vinculada à identidade da Festa do Tropeiro, representando elemento simbólico essencial para a preservação e difusão das tradições do interior do Brasil, especialmente aquelas associadas à cultura mineira e caipira, que inspiram o evento. A contratação de dupla sertaneja visa: • Valorizar a cultura popular e a música regional; • Garantir programação artística compatível com o perfil e expectativa do público do evento; • Promover acesso democrático à cultura, por meio de apresentação gratuita; • Fortalecer o calendário oficial de eventos do município; • Estimular a economia criativa e o comércio local durante a realização da festa. Nesse contexto, a contratação da dupla Tallis e Wellington mostra-se adequada ao perfil artístico e cultural da festividade, considerando sua atuação no cenário sertanejo, reconhecimento junto ao público regional e compatibilidade com a proposta cultural do evento. Ressalta-se que a escolha da atração artística considera critérios como reconhecimento público, adequação ao perfil cultural do evento, capacidade técnica, histórico de apresentações em eventos de porte similar e compatibilidade com o orçamento disponível. A contratação encontra respaldo no artigo 215 da Constituição Federal, que assegura o pleno exercício dos direitos culturais e determina ao Poder Público apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, bem como no artigo 216, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver. Assim, a apresentação artística pretendida mostra-se pertinente, oportuna e de relevante interesse público, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural do município e para o sucesso da Festa do Tropeiro.