InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação do imóvel situado na Rua Cruzeiro, nº 917, Bairro Chapéu do Sol, Cidade de Monte Mor/SP, devidamente registrados junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Capivari, sob a matrícula n° 4.500, destinado ao funcionamento da Base do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme artigo 74, inciso V, da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/21 e suas alterações, pelo período de 12 (Doze) meses

MUNICIPIO DE MONTE MOR · SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

Valor estimadoR$ 156.000,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP45787652000156-1-000099/2026Processo3495/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MONTE MORCNPJ do órgão45787652000156Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVILLocalMonte Mor/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/05/2026, 10:51

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.