InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de serviços e fornecimento de energia elétrica para o CASA São Bernardo I e II, CASA Diadema, CASA Mauá e CASA Santo André I e II.

SECRETARIA DA JUSTICA E CIDADANIA · ESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - DRI. LITORAL

Valor estimadoR$ 256.433,47
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Dados da publicação

Compra62Controle PNCP46381000002123-1-000010/2025Processo161.00338965/2024-60ÓrgãoSECRETARIA DA JUSTICA E CIDADANIACNPJ do órgão46381000002123Unidade compradoraESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - DRI. LITORALLocalGUARUJÁ/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/01/2025, 09:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Nos termos do art. 15, §1º, inciso VIII e art. 23 da Portaria Normativa nº 444/2024 e, em cumprimento ao disposto no art. 72, inciso VIII, da Lei federal nº 14.133/21, AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso I, do já referido diploma legal, em favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, para fornecimento de Energia Elétrica, com regime de exclusividade, para atendimento dos Centros de Atendimento Socioeducativos CASA Diadema, CASA São Bernardo I e II, CASA Santo André I e II e CASA Mauá, para o exercício de 2025, por tempo indeterminado, conforme dispõe o artigo 109 da Lei n° 14.133, de 2021, no valor total de R$ 256.433,47 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e tres reais e quarenta e sete centavos), para o exercício de 2025.