Prestação de serviços e fornecimento de energia elétrica para o CASA São Bernardo I e II, CASA Diadema, CASA Mauá e CASA Santo André I e II.
SECRETARIA DA JUSTICA E CIDADANIA · ESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - DRI. LITORAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Nos termos do art. 15, §1º, inciso VIII e art. 23 da Portaria Normativa nº 444/2024 e, em cumprimento ao disposto no art. 72, inciso VIII, da Lei federal nº 14.133/21, AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso I, do já referido diploma legal, em favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, para fornecimento de Energia Elétrica, com regime de exclusividade, para atendimento dos Centros de Atendimento Socioeducativos CASA Diadema, CASA São Bernardo I e II, CASA Santo André I e II e CASA Mauá, para o exercício de 2025, por tempo indeterminado, conforme dispõe o artigo 109 da Lei n° 14.133, de 2021, no valor total de R$ 256.433,47 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e tres reais e quarenta e sete centavos), para o exercício de 2025.