Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e pelo Regimento Interno da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, de serviços técnicos especializados prestados pelo profissional Raul Miguel Freitas de Oliveira Consolettipara a realização de 1 (uma) palestra, de forma remota, no âmbito do Curso de Especialização “Teoria e Práti
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM · PMSP - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de profissional de notória especialização para proferir palestra no âmbito da disciplina Direito Administrativo, integrante do Curso de Especialização “Teoria e Prática do Direito Público Municipal”, promovido pela ESDPM. 3. Fundamentação Legal A presente contratação fundamenta-se no art. 74, III, 'f', da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de cursos de capacitação com profissionais de notória especialização, bem como no art. 55 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regula a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. 4. Justificativa Técnica da Contratação A disciplina requer abordagem teórica e prática sobre Direito Administrativo com foco nos Municípios, demandando profissionais com experiência comprovada e domínio acadêmico específico. Os palestrantes serão selecionados com base em sua produção acadêmica, atuação docente e vínculo anterior com a equipe pedagógica, o que permite reconhecer previamente sua capacidade didática e metodológica.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.