InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e pelo Regimento Interno da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, de serviços técnicos especializados prestados pelo profissional Raul Miguel Freitas de Oliveira Consolettipara a realização de 1 (uma) palestra, de forma remota, no âmbito do Curso de Especialização “Teoria e Práti

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM · PMSP - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Valor estimadoR$ 1.200,00
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra33Controle PNCP46392072000122-1-000027/2026Processo6021.2026/0043671-3ÓrgãoPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMCNPJ do órgão46392072000122Unidade compradoraPMSP - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/08/2026, 15:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de profissional de notória especialização para proferir palestra no âmbito da disciplina Direito Administrativo, integrante do Curso de Especialização “Teoria e Prática do Direito Público Municipal”, promovido pela ESDPM. 3. Fundamentação Legal A presente contratação fundamenta-se no art. 74, III, 'f', da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de cursos de capacitação com profissionais de notória especialização, bem como no art. 55 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regula a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. 4. Justificativa Técnica da Contratação A disciplina requer abordagem teórica e prática sobre Direito Administrativo com foco nos Municípios, demandando profissionais com experiência comprovada e domínio acadêmico específico. Os palestrantes serão selecionados com base em sua produção acadêmica, atuação docente e vínculo anterior com a equipe pedagógica, o que permite reconhecer previamente sua capacidade didática e metodológica.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.