Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A Administração, visando atender e conceder maiores benefícios e facilidades aos servidores municipais, tem por objetivo prospectar e trazer novidades e atualizações que os favoreçam, de modo a impactar positivamente e conceder uma gama de possibilidades para seus colaboradores. Desse modo, considerando que a Administração Pública já possui um credenciamento para instituições bancárias para a realização de empréstimos com com consignação facultativa em folha de pagamento (Chamamento Público nº 18/2019), com grande aderência tanto pelos bancos, quanto pelos próprios servidores, tais quais se beneficiam de taxas mais baixas para o crédito pretendido, é necessário buscar novas soluções para atendimento dos servidores, com relação a meios de crédito, de forma a facilitar a adesão e acesso dos servidores aos meios de créditos disponíveis. Portanto, a presente contratação objetiva atender à crescente demanda dos servidores públicos municipais por acesso facilitado a operações de crédito pessoal por meio de cartão de crédito consignado, que oferece segurança e praticidade mediante desconto automático em folha, sem qualquer ônus para a Administração Pública.