Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, mediante a disponibilização de 04 (quatro) ônibus, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, mais 01 (um) motorista (45+1 lugares), equipados com sistema de ar-condicionado, tacógrafo e demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente.
MUNICIPIO DE UBATUBA · Prefeitura Municipal de Ubatuba
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Considerando o encerramento da vigência do Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços oriunda do Processo nº 1417/2024, em 16/06/2026, cujo objeto consiste no registro de preços por quilômetro rodado para a prestação de serviços de transporte escolar, com fornecimento de ônibus e motorista, destinados ao transporte dos alunos da rede municipal de ensino; Considerando que o referido Termo Aditivo prorrogou a vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, encontrando-se atualmente expirado, sem possibilidade de nova prorrogação; Considerando a suspensão, por tempo indeterminado, do Edital nº 39/2026 – Pregão Eletrônico nº 12/2026, referente ao Processo SEI nº 3555406.421.00008051/2026-34, cujo objeto é a futura contratação de empresa especializada para registro de preços por quilômetro rodado, visando à prestação de serviços de transporte escolar, com fornecimento de ônibus e motorista, destinados ao transporte dos alunos da rede municipal de ensino; Considerando que a suspensão do certame inviabiliza a conclusão do processo licitatório em tempo hábil, comprometendo a continuidade da prestação de um serviço público essencial e indispensável ao acesso e à permanência dos alunos na rede municipal de ensino; Diante desse cenário, torna-se necessária a realização de contratação emergencial de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar, com fornecimento de ônibus e motorista, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, com encerramento em 22/12/2026, considerando o final de ano letivo, sem possibilidade de prorrogação, com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço até a conclusão do procedimento licitatório e a formalização da nova contratação, evitando prejuízos ao calendário letivo e ao atendimento dos estudantes.